Nesta seção são divulgadas à sociedade informações referentes à aplicação de sanções administrativas pela Universidade Federal da Bahia.
- Sanções aplicadas a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos
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Empresas inidôneas e suspensas cadastradas pela UFBA
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Empresas punidas pela UFBA.
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Expulsos da administração federal lotados na UFBA.
Links diretos UFBA- Portal de Transparência
Link direto Portal de Transparência
Passo a Passo acesso as informações consulta direta pelo Portal da Transparência
Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (CEPIM)
1. Acessar o Portal da Transparência:https://portaldatransparencia.gov.br/
2. No menu superior, localizar Consultas Detalhadas - Sanções - Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (CEPIM);
3. Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para adicionar um filtro de Órgão.
Recomendamos utilizar o nome UFBA
4. Clique em Adicionar;
5. Clique em Consultar;
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
1. Acessar o Portal da Transparência: https://transparencia.gov.br;
2. No menu superior, localizar Consultas Detalhadas -Sanções -Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
3. Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para adicionar um filtro de Órgão;
Neste caso, o órgão deve ser identificado pelo nome UFBA;
4. Clique em Adicionar;
5. Clique em Consultar;
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
1. Acessar o Portal da Transparência: https://transparencia.gov.br;
2. No menu superior, localizar Consultas Detalhadas - Sanções - Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (CNEP).
Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para adicionar um filtro de Órgão. Neste caso, o
órgão deve ser identificado pelo nome:
3. Clique em Adicionar;
4. Clique em Consultar;
Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF)
1. Acessar o Portal da Transparência: https://transparencia.gov.br;
2. No menu superior, localizar Consultas Detalhadas - Sanções - Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF)
Utilizar a barra lateral esquerda de filtros para adicionar um filtro de Órgão por UFBA.
3. Clique em Adicionar;
4. Clique em Consultar
Relação em PDF
Atualizado em 27/08/2024