A Universidade Federal da Bahia (UFBA) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) assinarão nesta terça-feira, 20/12, às 17 horas, na Reitoria da UNEB, no Cabula, convênio sobre mobilidade estudantil de estudantes de graduação. A cooperação possibilitará aos alunos de ambas Instituições de Ensino Superior (IES) cursarem disciplinas e/ou componentes curriculares oferecidos por instituição diferente daquela em que estão regularmente matriculados.
O pró-reitor de Graduação da UFBA, professor Penildon Silva Filho, destaca que as primeiras vagas para mobilidade estudantil serão oferecidas a partir do semestre 2017.1 – que terá início em abril, na UNEB, e em maio, na UFBA. A expectativa é de que já no início do próximo ano seja publicado o primeiro edital com a relação das vagas para a mobilidade estudantil disponibilizadas pelos colegiados dos cursos.
“A educação superior tem se caracterizado por programas de mobilidade, seja em nível nacional ou internacional, que possibilitam o contato (dos estudantes) com professores e pesquisadores de outras instituições de ensino, contribuindo para uma formação mais abrangente e a excelência acadêmica” disse o pró-reitor.
Poderão participar os alunos de graduação que tenham integralizado todos componentes curriculares e/ou disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso em que estão matriculados. Para se beneficiar da mobilidade estudantil os discentes deverão atender também aos requisitos estabelecidos em editais específicos que serão lançados pelas IES no semestre imediatamente anterior àquele em que efetivamente ocorrerá a mobilidade.
A iniciativa tem como objetivo diversificar os tempos e espaços de aprendizagem e de formação; ampliar a percepção e os processos de construção do conhecimento; permitir aos graduandos, em trânsito, a possibilidade de integralização do currículo; intercambiar o conhecimento construído nos cursos de graduação das instituições de ensino signatárias; e consolidar conhecimentos acadêmicos com vistas à formação profissional. A partir da publicação no Diário Oficial da União, o convênio terá validade de cinco anos, com possibilidade de renovação por igual período.