O Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia, reunido em 09 de março de 2018, teve ciência das tentativas de se impedir a realização do componente curricular “FCH436 - Tópicos Especiais em História: O golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”, cuja oferta respeitou toda tramitação prevista na Universidade, desde a proposição regular no Departamento até a criação de seu código na Superintendência Acadêmica da Universidade e disponibilização para matrícula, devendo, por conseguinte, ser garantida.
Os componentes curriculares de Tópicos Especiais têm o traço de serem mutáveis, voltando-se amiúde à contemporaneidade das áreas do saber e a pesquisas em andamento. São assim característicos do ensino superior de qualidade, no qual ensino, pesquisa e extensão são indissociáveis, em especial, em Universidades Públicas, que, em conformidade com o disposto no Artigo 207 da Constituição Federal, gozam de autonomia didático-científica.
Dessa forma, por unanimidade, o Conselho Universitário reiterou a importância essencial do respeito à liberdade de cátedra no ambiente autônomo das Universidades Públicas, em conformidade com os processos legais e legítimos que amparam a oferta de disciplinas em nossas instituições.