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UFBA contra a homologação: resolução do Conselho Nacional de Educação perpetua desigualdades entre instituições de ensino superior

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A Universidade Federal da Bahia (UFBA) recebeu com estranheza, preocupação e desagrado o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), CNE/CES 331 de 2024, que ainda aguarda homologação do Ministério da Educação (MEC). O documento, na contramão da necessidade de redução das assimetrias que atravessa historicamente a ciência brasileira, de forma equivocada e prejudicial, distingue, num dualismo reducionista, Instituições de Ensino Superior por meio da qualificação: “consolidadas” e “não consolidadas” na pós-graduação.

As Instituições classificadas como “consolidadas” seriam aquelas que comprovassem "a existência de pelo menos dez (10) Programas de Pós-Graduação (PPGs) com notas 6 e 7, conforme avaliação da CAPES". As demais que não atendessem aos critérios citados ficariam no indecoroso grupo de instituições “não consolidadas”.

Caso seja aprovado sem alteração do texto, o parecer divide as instituições em lados opostos da formação pós-graduada ao criar duas classes de Instituições de Ensino Superior no país. É, portanto, desagregador, além de aprofundar diferenças e competitividades desnecessárias, acentuando desigualdades, sobretudo regionais.

A UFBA e as demais instituições do país manifestam o seu profundo descontentamento com esta nova resolução proposta pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e solicitam o imediato cancelamento deste item do referido documento. Esse posicionamento já foi expresso em carta conjunta para o Ministério da Educação, enviada em 02 de agosto de 2024, e a partir de manifestações em reuniões na 5ª Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia, que ocorreu de 29 de julho a 1 de agosto.