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PROAE lança Edital para participação em eventos acadêmicos

Organização e participação em eventos são contemplados

 

Já estão abertas as inscrições para o processo seletivo para obtenção de auxílios para organização de eventos ou para participação em eventos acadêmicos durante o ano de 2011, através do Edital 03/2011 da Pró-Reitoria de ações Afirmativas e Assistência Estudantil da UFBA, disponível para consulta no endereço eletrônico www.sisper.ufba.br, na seção Editais PROAE. As solicitações de auxílios ocorrerão em fluxo contínuo e deverão ser efetivadas presencialmente na Secretaria da PROAE, de segunda a sexta-feira, nos horários das 9h às 12h e das 14h às 17h, com antecedência mínima de quarenta dias da realização do evento.

Os auxílios para organização de eventos poderão ser solicitados pelo Diretório Central de Estudantes (DCE) ou pelos Diretórios Acadêmicos (DAs) dos Cursos e os auxílios para participação em eventos acadêmicos poderão ser solicitados por todos os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFBA. Em 2011 serão destinados os valores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por semestre para auxiliar eventos promovidos pelo DCE-UFBA e de R$ 1.000,00 (um mil reais) por semestre para auxiliar eventos promovidos por cada um dos DAs da UFBA.

De abril a dezembro de 2011, serão destinados até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por mês para participação de estudantes de graduação da UFBA em eventos acadêmicos, sendo liberados até R$ 300,00 (trezentos reais) por estudante para participação em eventos que ocorrerem em outros estados da Federação e até R$ 200,00 (duzentos reais) por estudante para participação em eventos que ocorrerem no Estado da Bahia. Cada estudante poderá ser contemplado com apenas 01 (um) recurso para participação em evento acadêmico no ano.

Os resultados da seleção serão divulgados até o último dia do mês anterior à realização do evento. Ao retornar, o estudante deverá apresentar documentação que comprove sua participação no evento em até quinze dias após a realização do mesmo. O estudante que não apresentar documentação comprobatória de sua participação no evento para o qual recebeu o auxílio estará inadimplente com a PROAE, ficando impedido de receber qualquer recurso da PROAE enquanto durar a inadimplência. O DCE e os DAs deverão prestar contas sobre a aplicação dos recursos apresentando as notas fiscais ou recibos das despesas realizadas.