Seis universidades públicas baianas – quatro federais e duas estaduais – firmaram um Termo de Cooperação que permitirá a mobilidade acadêmica de estudantes de graduação e pós-graduação. São elas a Universidade Federal da Bahia (UFBA), a Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), a Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) – as duas últimas por intermédio da Secretaria Estadual de Educação (SEC).
O acordo de cooperação técnica tem por finalidade proporcionar aos estudantes a continuidade dos estudos em instituição de ensino diferente daquela em que estão regularmente matriculados e, também, instituir uma rede que viabilize a mobilidade estudantil em componentes curriculares e atividades não presenciais. O termo considera a suspensão ou mudança dos calendários acadêmicos na modalidade presencial em todas as universidades públicas e institutos federais na Bahia e ressalta ainda a determinação de medidas necessárias para enfrentamento de emergência em saúde pública provocada pela pandemia de covid-19.
De acordo com o pró-reitor de Ensino de Graduação da UFBA, Penildon Silva Filho, a expectativa é de que as primeiras vagas para mobilidade acadêmica sejam oferecidas na UFBA já a partir do semestre letivo 2021.2. Nos próximos dias, a Pró-reitoria solicitará a todos os colegiados de cursos que avaliem a disponibilidade de vagas e disciplinas para oferta aos estudantes.
“É uma ótima iniciativa, que promove a integração entre as instituições de ensino e é uma opção para que os alunos possam diminuir a defasagem decorrente desse momento de pandemia”, destaca o pró-reitor, ressaltando que todos os estudos serão aproveitados pelas universidades de origem para integralização curricular. Segundo ele, os institutos federais estão convidados a participar do acordo e também deverão ampliar a rede de mobilidade acadêmica em breve.
Além de oportunizar ao corpo discente a integralização do currículo, a mobilidade estudantil tem como finalidade o acesso do estudante à diversidade da cultura acadêmica, favorecendo a expansão da experiência e a ampliação de sua vivência sociocultural. Os estudos em mobilidade acadêmica em atividades não presenciais não poderão exceder 20% (vinte por cento) da carga horária do curso de graduação no qual o discente está vinculado na Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
O estudante participante da mobilidade estudantil em atividades não presenciais terá vínculo temporário com a instituição de ensino de destino e se submeterá integralmente às regras administrativas da instituição receptora, inclusive quanto às penalidades. Enquanto durar a mobilidade acadêmica em atividades não presenciais, o estudante terá sua vaga assegurada no curso de graduação e pós-graduação ao qual está vinculado na instituição de origem.
As instituições signatárias se comprometem a destinar vagas para mobilidade acadêmica, elaborar e publicar edital com a oferta de vagas, no qual deverão ser estabelecidos os requisitos específicos para viabilizar a participação dos estudantes. Serão responsáveis também por registrar no histórico acadêmico do discente beneficiado pela mobilidade acadêmica todos os estudos realizados na instituição, mediante aproveitamento de estudos regulamentados pelas IES de origem.
O Termo de Cooperação Técnica tem prazo de validade de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, até o limite legalmente permitido, devendo a parte interessada em sua prorrogação comunicar expressamente a sua intenção com 60 (sessenta) dias de antecedência.
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