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Sobre a Reintegração de Posse da Reitoria da UFBA

Reintegrações de Posse

A Reitoria da Universidade Federal da Bahia traz à comunidade de servidores docentes e técnico-administrativos e alunos e à sociedade baiana esclarecimentos sobre recentes episódios que afetaram a vida institucional da UFBA. Neste Informe, resumiremos itens objeto de notas anteriores, ao tempo em que o atualizaremos com os últimos acontecimentos e informaremos sobre medidas tomadas por esta administração no âmbito de sua responsabilidade legal sobre pessoal, patrimônio, processos e funcionamento desta instituição pública de educação superior. 1. Entre 1.10.2007 e 15.11.2007, o prédio da Reitoria da UFBA esteve ocupado por estudantes e outros manifestantes contra a adesão da nossa universidade ao Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais Brasileiras. Em sucessivos documentos impressos ou divulgados no blog da ocupação, os próprios ocupantes informaram que entidades estranhas a esta universidade (citando organismos corporativos como Conlutas, ANDES, Conselho Regional de Psicologia e Associação Docente da UNEB) e professores e diretores de diversas unidades haviam concedido substancial apoio ao movimento, inclusive oferecendo as nossas refeições. 2. A Universidade Federal da Bahia, em todos os seus níveis de organização institucional e em diversas instâncias deliberativas, desde o mês de agosto, vinha discutindo a proposta de adesão ao supra-citado programa. Entretanto, desde a campanha para o segundo reitorado, a reestruturação curricular/acadêmica da UFBA foi trazida como ponto de pauta, aprovado pela maioria universal de votos e de modo expressivo pelos segmentos docente e técnico-administrativo. Há mais de um ano, portanto, as discussões se desenvolviam nos conselhos e nas congregações das unidades, com o nome de Universidade Nova, denominação inspirada nas propostas de Anísio Teixeira. Por outro lado, a adesão ao REUNI, nunca foi apresentada como proposta fechada, mas antes um voto favorável à expansão do ensino superior público brasileiro e à reorganização curricular do modelo herdado do regime militar de 1964. 3. A representação estudantil nos Conselhos Superiores da UFBA defendia que o debate sobre o REUNI devia ser feito primeiro nas congregações das unidades de ensino. Isso foi acatado, com o seguinte resultado: de um total de 30 Escolas, Institutos ou Faculdades, 26 aprovaram a entrada da UFBA no REUNI e apresentaram propostas de participação no programa. Portanto, o Plano REUNI/UFBA foi construída coletivamente nas unidades, compilando-se ainda contribuições dos segmentos representados nos Conselhos. Em todas as instâncias e em todos os debates, a representação institucional dos alunos foi sempre convidada e, na maioria das unidades, participou dos processos deliberativos. Ao verificar que nas unidades prevalecia uma posição favorável à adesão da UFBA ao REUNI e que a aprovação no CONSUNI seria inevitável, o DCE quis mudar a regra do jogo (por eles mesmos inicialmente proposta) e passou a defender uma decisão por Assembléia Geral, com voto universal. Estatutariamente, assembléias desse tipo não têm caráter deliberativo e, como nunca foram regulamentadas em sua finalidade e composição, não atenderiam às diretrizes do Decreto Presidencial 6.096 que instituiu o Programa REUNI. 4. Com a pauta exclusiva de deliberar sobre a matéria nos termos do Decreto 6.096, uma Reunião Extraordinária do Conselho Universitário foi convocada para o dia 19.10.2007, na Faculdade de Direito da UFBA, porque a Sala dos Conselhos estava interditada pelos manifestantes. Houve quorum regulamentar (mais de 26 conselheiros), pois 34 presentes assinaram o livro de atos. Um grupo de 62 (sessenta e dois) manifestantes (contagem proporcionada por fotos e vídeos do evento) invadiu o recinto e pretendeu impedir a realização da reunião com coação física, insultos, apitos e gritos. Apesar das dificuldades causadas pela manifestação estudantil, a votação foi conduzida pelo Presidente da Sessão, com a contagem individual de 29 votos a favor da aprovação da Proposta. A mesa foi composta pelo Presidente, o Vice-Reitor e a Secretária que lavrou a ata, assinada por 30 dos conselheiros presentes e enviada à SESu, para inscrição da Proposta UFBA no Programa REUNI/MEC. 5. A partir do dia 22.10.2007, os manifestantes passaram a impedir o acesso de todos os funcionários da Reitoria, constrangendo servidores e usuários do serviço público e causando transtornos ao funcionamento institucional. Durante toda a ocupação, a Reitoria da UFBA manifestou de modo reiterado seu respeito às instâncias representativas institucionais do movimento estudantil, confirmando sua disponibilidade de negociação exclusivamente através do Diretório Central dos Estudantes. Apesar disso, nunca recebemos qualquer manifestação formal do DCE, solicitando negociações, justificando posicionamentos ou apresentando reivindicações. 6. O DCE veiculou na internet, no dia 2.11.2007, um documento com a seguinte pauta: Contra o Decreto do REUNI; pela anulação da reunião do CONSUNI; pela convocação de uma Assembléia Universitária com poder deliberativo para reabrir a decisão sobre o REUNI; mais 3 (três) itens relativos à assistência estudantil. 7. Com intermediação de alguns diretores preocupados com o aprofundamento da crise, foram enfim agendadas reuniões entre representantes do DCE e os Profs. Francisco Mesquita, Maerbal Marinho e Álamo Pimentel, membros da Administração Central. Após avaliação dos termos da pauta estudantil, consideramos inaceitáveis os itens contrários à expressa deliberação da massiva maioria das unidades da UFBA, porém apresentamos propostas que atendiam pleitos referentes à assistência estudantil. Na segunda reunião, a representação do DCE rejeitou a proposta da Reitoria, reiterou sua posição contrária ao REUNI e insistiu em continuar desrespeitando a decisão do Conselho Universitário. Os representantes estudantis não compareceram à terceira reunião que havia sido agendada com eles para tratar da pauta de assistência estudantil. 8. Apesar disso, a Reitoria continuou buscando todos os canais e formas de negociação possíveis, inclusive recorrendo às lideranças políticas de partidos e tendências que se faziam representar nas manifestações estudantis. Infelizmente, os manifestantes decidiram radicalizar, invadindo à força a SUPAC e a Secretaria Geral de Cursos, com o objetivo declarado de impedir a execução orçamentária e a gestão administrativa e acadêmica da UFBA. Nesses atos, colocaram servidores públicos em cárcere privado, sob constrangimento pessoal, como a revista de pastas e sacolas. 9. Dada esta seqüência de eventos, ao considerarmos esgotadas as possibilidades de solução do impasse no plano administrativo intra-institucional, autorizamos a Procuradoria Federal na UFBA requerer à Justiça Federal a Reintegração de Posse dos espaços destinados ao funcionamento de setores essenciais à vida acadêmica e institucional, de propriedade e uso do órgão público federal. 10. Em 13.11.2007, o pedido de reintegração pela via judicial foi acolhido pela Dra. Marla Santos Marinho, da 6ª. Vara da Justiça Federal, que enviou dois oficiais de justiça para uma tentativa de conciliação. Os manifestantes, a essa altura barricados nos prédios da Reitoria, da SUPAC e da SGC, recusaram-se a receber e cumprir a ordem judicial. Em 15.11.2007, por solicitação da Justiça Federal, a Polícia Federal garantiu o cumprimento da liminar de desocupação dos imóveis invadidos. A Procuradora Geral na UFBA Anna Guiomar Vieira Nascimento recebeu do oficial de justiça o Auto de Reintegração de Posse às 9:00 horas daquele dia. Na operação, quatro estudantes (três da UFBA e um da Uneb) foram presos por desacato à autoridade e desobediência de ordem judicial. Por solicitação da Reitoria, a Procuradoria Federal na UFBA empenhou-se junto à Polícia Federal pela imediata liberação dos estudantes presos, o que foi realizado logo após o exame de corpo e delito no IML e o registro da ocorrência policial. 11. Um dos princípios basilares do estado democrático de direito é que a nenhum cidadão é permitido o descumprimento de uma ordem emitida pela autoridade judiciária. A ação da Polícia Federal, que tem entre suas atribuições legais a proteção do patrimônio público federal, em resposta à desobediência dos ocupantes ao cumprimento de uma ordem judicial, foi requisitada pela Justiça Federal (e não pela Reitoria da UFBA). 12. Cumprindo com o dever de gestor responsável pelo patrimônio federal, visando à restauração plena do serviço público na instituição de educação superior, informamos à comunidade universitária e à sociedade baiana que decidimos realizar os seguintes encaminhamentos: a) Compor Comissão Técnica, formada por representantes do Gabinete da Reitoria, da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, da Prefeitura do Campus Universitário e da Divisão de Material, com a finalidade de vistoriar os imóveis invadidos e ocupados, para registro dos prejuízos porventura causados pelos manifestantes ao patrimônio da universidade. Durante o período de realização desta perícia, o prédio da Reitoria estará interditado. b) Instaurar Comissões de Processos Administrativo-Disciplinares, com a finalidade de apurar envolvimento e responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, vinculadas ou não à Universidade, nos episódios relatados acima, visando ao ressarcimento de danos materiais e morais sofridos pela instituição pública federal. 13. Finalmente, conclamamos a todos os membros da comunidade universitária a participar efetivamente do processo coletivo de implementação do Plano REUNI/UFBA, certos de que, desse modo, a expansão e renovação da UFBA e da universidade pública brasileira será fator essencial para o desenvolvimento econômico e social da nação. Saudações Universitárias Naomar de Almeida Filho, Reitor Universidade Federal da Bahia