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Resultado final e edital de heteroidentificação do processo seletivo para estágio no Gabinete da UFBA e

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1. Processo Seletivo Simplificado para contratação de estagiários/as para estágio não obrigatório no Gabinete da Reitoria da UFBA

EDITAL INTERNO GABINETE DA REITORIA nº 01/2024

RESULTADO FINAL

ORDEM

 PP

NOME

CURSO

Score

 

MARIA LUIZA FERREIRA CROSARA

Psicologia

10

 

PATRICIA RAQUEL DE MOURA LEITE

Serviço Social

9,75

 

TAYNA SANTANA MOTA

B.I.H

9,5

MARIANA SILVA SANTOS

Serviço Social

9,3

HELLEN BARBOSA DOS SANTOS

Psicologia

9,2

OCELINA LOREN BRANDAO DE DEUS

Psicologia

9,1

 

ARTHUR CRUSOE ROCHA REBELLO

Psicologia

9

JESSICA DO CARMO DA SILVA

Serviço Social

8,9

 

CLARA MARIANA CRUZ RAMOS

Psicologia

8,8

10º

RODRIGO GOMES DOS SANTOS

Serviço Social

8,7

11º

NAGYLA KARINE FERREIRA BARRETO DOS SANTOS

Psicologia

8,6

12º

 

ROBERT CAYQUE OLIVEIRA CEDRAZ

B.I.H

8,5

13º

 

SARAH LYRIS PEREIRA DA ROCHA

Serviço Social

8,4

14º

 

VINICIUS MACIEL NEGRAO

Serviço Social

8,3

15º

 

CHIARA KEESE MONTANHESI

Psicologia

8,2

16º

 

MAIRA BATISTA DA SILVA

 Psicologia

8,1

17º

 

BEATRIZ MATOS SANTOS

Psicologia

8

18º

 

ALESSA CARLA DOS REIS DE CARVALHO

Psicologia

7,9

19º

 

ANA LUISA SOUZA PAIXAO

B.I.H

7,8

20º

CAMILA SILVA DE MESQUITA

Psicologia

7,7

21º

LANARA MARINHO ARAUJO DOS SANTOS

Psicologia

7,6

22º

 

ISABEL ANTUNES MAGALHAES

Psicologia

7,5

23º

LETICIA DA SILVA CONCEICAO

Psicologia

7,4

24º

 

MARIA COSTA DULTRA

Serviço Social

7,3

25º

10º

MICHELE PEREIRA DE SANTANA

Psicologia

7,2

26º

 

STEPHANE ARAUJO NASCIMENTO

Psicologia

7,1

27º

11º

VIRGINIA MEIRA DOS SANTOS

B.I.H

7

28º

 

SOFIA MARQUES SILVESTRE DE JESUS

Psicologia

6,9

29º

 

SOPHIA URBAN RODRIGUES DE ALMEIDA

Psicologia

6,8

30º

 

RAQUEL LOPES RIBEIRO

Psicologia

6,7

31º

 

SAADA CERQUEIRA SANTOS

Psicologia

6,6

32º

12º

IZABELE SAMPAIO GONZAGA

Psicologia

6,5

33º

 

BRENO PEREIRA RIBEIRO

Psicologia

6,4

34º

13º

ERLANE SANTOS DE JESUS

Psicologia

6,3

35º

 

GABRIELA DE MELO OLIVEIRA

Serviço Social

6,2

36º

14º

WINNE DE SOUZA ALBUÊS CORREIA

Serviço Social

6,1

37º

 

GIULIA MARIA DE OLIVEIRA E CRISTO

Serviço Social

6

38º

 

CAROLINE SIMOES DA CRUZ

Psicologia

5,9

39º

 

CAUAN QUEIROZ DA SILVA

B.I.H

5,8

40º

15º

MARIA LUISA PITANGUEIRA OLIVEIRA DE SANTANA

B.I.H

5,7

 

Anexo IV

Edital Interno Gabinete da Reitoria nº 01/2024

 

CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) PARA OS/AS CANDIDATOS/AS CLASSIFICADOS/AS NO PROCESSO SELETIVO DO GABINETE DA REITORIA

EDITAL 01/2024

 

O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando:

A Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016 (MEC), que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação;

A Resolução nº 01, de 11 de janeiro de 2017 (CAE), que institui normas para procedimentos, editais e reservas de vagas para processos seletivos da Pós-Graduação stricto sensu da UFBA;

A Portaria Normativa Nº 4, de 6 de abril de 2018 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão / Secretaria de Gestão de Pessoas) que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclararão dos/as candidatos/as negros/as;

A Portaria Nº 169/2019 (Gabinete da Reitoria), de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os Processos seletivos da UFBA/CPHA;

TORNA PÚBLICO:

O Anexo de Convocação para Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), do Processo Seletivo do Gabinete da Reitoria, Edital 01/2024, nos seguintes termos:

1.DA      HETEROIDENTIFICAÇÃO    PRESENCIAL    COMPLEMENTAR    À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):

  1. Os/As candidatos/as selecionados/as na modalidade das cotas reservadas a pessoas pretas/pardas, conforme Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Lei nº 14.723 de 13 de novembro de 2023, e seus instrumentos regulamentares, que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de educação superior deverão apresentar Autodeclaração Étnico-Racial. Esse documento deverá ser preenchido e assinado no ato do procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda), nos termos da Portaria nº 169/2019, de 5 de dezembro de 2019 – Reitoria.

2.DA OBRIGATORIEDADE DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):

  1. Os/As candidatos/as convocados/as a ocuparem as vagas de que trata este Anexo, deverão, obrigatoriamente, realizar os procedimentos para a Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda) que será realizada pela comissão constituída.
  1. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a verificar o cronograma a ser publicado no sítio www.ufba.br Esta etapa é obrigatória e a não realização do procedimento por parte do/a candidato/a irá acarretar perda de sua vaga no processo atual seletivo.

3.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):

  1. O processo de heteroidentificação presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) é uma atividade conjunta desta unidade e da Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de pessoas negras.
  1. Conforme o estabelecido no Edital Gabinete da Reitoria 01/2024 ficam CONVOCADOS/AS os/as       candidatos/as        habilitados/as    para    a       heteroidentificação Presencial      complementar       à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda).

                        3.2.1    Os/As candidatos/as convocados/as para o Procedimento de Heteroidentificação Presencial Complementar a Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda) deverão comparecer, presencialmente, munidos (as) de documento de identificação válido com foto atual - RG, CNH ou Carteira de Trabalho no  horário e local de comparecimento serão publicados no sítio www.ufba.br em 22 de novembro de 2024.

  1. O/A candidato/a que não comparecer à etapa presencial, conforme item 3.2.1, será eliminado/a, dispensada a convocação suplementar.
  2. Serão consideradas as características fenotípicas do/a candidato/a ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
  3. Serão indeferidas autodeclarações que não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), ainda que tenham sido selecionados/as e independentemente de alegação de boa-fé, dispensada a convocação suplementar.
  4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso de envio das fotos e documentos.
  1. O não encaminhamento dos documentos ou o indeferimento do processo de Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda) de que trata este anexo implicará na perda da vaga reservada aos/às candidatos/as negros/as e a consequente eliminação no Processo Seletivo.
  1. A eventual confirmação da veracidade da autodeclaração do/a candidato/a em outro certame público realizado, por qualquer instituição federal de ensino, não dá direito a aprovação automática na verificação realizada no âmbito deste anexo, nem se constitui como presunção de veracidade da Autodeclaração prestada neste certame.
  1. Ficam isentos/as de participação neste procedimento de heteroidentificação candidatos/as classificados/as que já participaram de procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda) em processo seletivo anterior para ingresso por reserva de vagas para a UFBA.
    1. O/A candidato/a que esteja na condição prevista pelo item 3.9 deverá informar, dentro do período de inscrição, por intermédio de envio de mensagem para o endereço de e-mail: heteroidentificacaocpha@gmail.com, de que já participou de processo seletivo anterior para ingresso por reserva de vagas, preenchendo obrigatoriamente no campo assunto: “GABINETE DA REITORIA EDITAL 01/2024” e informando no corpo do e-mail o processo seletivo em que realizou a Heteroidentificação, bem como nome completo e CPF.
  2. A alegação de ancestralidade, mazelas sociais ou quaisquer outros elementos sociais e históricos, não é cabível no procedimento de Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), uma vez que a comissão avaliadora pautará sua análise por critérios exclusivamente fenotípicos, identificando quais são os indivíduos alcançados pelas políticas de ações afirmativas promovidas pela lei nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), destacando-se o Art. 4º.

 

4.DO RESULTADO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)

4.1 O resultado do procedimento de heteroidentificação presencial complementar à Autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) será publicado junto ao nome do/a candidato/a, informando se foi: DEFERIDO/A, INDEFERIDO/A, ELIMINADO/A, ISENTO/A DEFERIDO/A ou ISENTO/A INDEFERIDO/A, conforme emissão de parecer da comissão. A divulgação do resultado será no site www.ufba.br, em 02 de dezembro de 2024.

  1. O parecer será assinado somente pelos/as integrantes titulares da comissão e comporá os arquivos do Gabinete da Reitoria Edital 01/2024.
  1. Será indeferida a inscrição do/a candidato/a concorrente que, nas vagas reservadas a candidatos/as autodeclarados/as como pessoas negras (pretas ou pardas):
  1. não forem deferidos/as no procedimento de Heteroidentificação Presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) pela comissão;
  2. não cumpram as orientações deste anexo;
  3. não assinem a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda).

5.DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DE QUE TRATA O ITEM 2

  1. O/A candidato/a poderá interpor recurso exclusivamente contra o resultado da Heteroidentificação

Presencial complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), mediante exposição

de motivos fundamentados, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado. A data final para apresentação do recurso será divulgada juntamente com a publicação do resultado. O texto do recurso será de redação livre, a critério do/a candidato/a, devendo conter seu nome, número de matrícula e curso no qual está inscrito/a.

5.2 O recurso deverá ser direcionado à Comissão Recursal em 03 e 04 de dezembro de 2024, obedecendo as instruções a serem divulgadas juntamente com o resultado da Heteroidentificação Presencial complementar à Autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), endereçada, exclusivamente, ao e-mail: heteroidentificacaocpha@gmail.com, preenchendo obrigatoriamente no campo assunto: Recurso Heteroidentificação Processo Seletivo do Gabinete da Reitoria Edital 01/2024.

5.3. O resultado definitivo dos recursos será divulgado no site www.ufba.br em 16 de dezembro de 2024.

5.4 Os/As candidatos/as que tiverem a autodeclaração DEFERIDA, após o recurso, serão convocados/as para as próximas etapas.

5.5. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.

 

Salvador/BA, 4 de novembro de 2024.

 

Joseny Marques Freire Chefe de Gabinete da Reitoria em exercício