1. Processo Seletivo Simplificado para contratação de estagiários/as para estágio não obrigatório no Gabinete da Reitoria da UFBA
EDITAL INTERNO GABINETE DA REITORIA nº 01/2024
RESULTADO FINAL
ORDEM |
PP |
NOME |
CURSO |
Score |
1º |
|
MARIA LUIZA FERREIRA CROSARA |
Psicologia |
10 |
2º |
|
PATRICIA RAQUEL DE MOURA LEITE |
Serviço Social |
9,75 |
3º |
|
TAYNA SANTANA MOTA |
B.I.H |
9,5 |
4º |
1º |
MARIANA SILVA SANTOS |
Serviço Social |
9,3 |
5º |
2º |
HELLEN BARBOSA DOS SANTOS |
Psicologia |
9,2 |
6º |
3º |
OCELINA LOREN BRANDAO DE DEUS |
Psicologia |
9,1 |
7º |
|
ARTHUR CRUSOE ROCHA REBELLO |
Psicologia |
9 |
8º |
4º |
JESSICA DO CARMO DA SILVA |
Serviço Social |
8,9 |
9º |
|
CLARA MARIANA CRUZ RAMOS |
Psicologia |
8,8 |
10º |
5º |
RODRIGO GOMES DOS SANTOS |
Serviço Social |
8,7 |
11º |
6º |
NAGYLA KARINE FERREIRA BARRETO DOS SANTOS |
Psicologia |
8,6 |
12º |
|
ROBERT CAYQUE OLIVEIRA CEDRAZ |
B.I.H |
8,5 |
13º |
|
SARAH LYRIS PEREIRA DA ROCHA |
Serviço Social |
8,4 |
14º |
|
VINICIUS MACIEL NEGRAO |
Serviço Social |
8,3 |
15º |
|
CHIARA KEESE MONTANHESI |
Psicologia |
8,2 |
16º |
|
MAIRA BATISTA DA SILVA |
Psicologia |
8,1 |
17º |
|
BEATRIZ MATOS SANTOS |
Psicologia |
8 |
18º |
|
ALESSA CARLA DOS REIS DE CARVALHO |
Psicologia |
7,9 |
19º |
|
ANA LUISA SOUZA PAIXAO |
B.I.H |
7,8 |
20º |
7º |
CAMILA SILVA DE MESQUITA |
Psicologia |
7,7 |
21º |
8º |
LANARA MARINHO ARAUJO DOS SANTOS |
Psicologia |
7,6 |
22º |
|
ISABEL ANTUNES MAGALHAES |
Psicologia |
7,5 |
23º |
9º |
LETICIA DA SILVA CONCEICAO |
Psicologia |
7,4 |
24º |
|
MARIA COSTA DULTRA |
Serviço Social |
7,3 |
25º |
10º |
MICHELE PEREIRA DE SANTANA |
Psicologia |
7,2 |
26º |
|
STEPHANE ARAUJO NASCIMENTO |
Psicologia |
7,1 |
27º |
11º |
VIRGINIA MEIRA DOS SANTOS |
B.I.H |
7 |
28º |
|
SOFIA MARQUES SILVESTRE DE JESUS |
Psicologia |
6,9 |
29º |
|
SOPHIA URBAN RODRIGUES DE ALMEIDA |
Psicologia |
6,8 |
30º |
|
RAQUEL LOPES RIBEIRO |
Psicologia |
6,7 |
31º |
|
SAADA CERQUEIRA SANTOS |
Psicologia |
6,6 |
32º |
12º |
IZABELE SAMPAIO GONZAGA |
Psicologia |
6,5 |
33º |
|
BRENO PEREIRA RIBEIRO |
Psicologia |
6,4 |
34º |
13º |
ERLANE SANTOS DE JESUS |
Psicologia |
6,3 |
35º |
|
GABRIELA DE MELO OLIVEIRA |
Serviço Social |
6,2 |
36º |
14º |
WINNE DE SOUZA ALBUÊS CORREIA |
Serviço Social |
6,1 |
37º |
|
GIULIA MARIA DE OLIVEIRA E CRISTO |
Serviço Social |
6 |
38º |
|
CAROLINE SIMOES DA CRUZ |
Psicologia |
5,9 |
39º |
|
CAUAN QUEIROZ DA SILVA |
B.I.H |
5,8 |
40º |
15º |
MARIA LUISA PITANGUEIRA OLIVEIRA DE SANTANA |
B.I.H |
5,7 |
Anexo IV
Edital Interno Gabinete da Reitoria nº 01/2024
CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA) PARA OS/AS CANDIDATOS/AS CLASSIFICADOS/AS NO PROCESSO SELETIVO DO GABINETE DA REITORIA
EDITAL 01/2024
O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando:
A Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016 (MEC), que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação;
A Resolução nº 01, de 11 de janeiro de 2017 (CAE), que institui normas para procedimentos, editais e reservas de vagas para processos seletivos da Pós-Graduação stricto sensu da UFBA;
A Portaria Normativa Nº 4, de 6 de abril de 2018 (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão / Secretaria de Gestão de Pessoas) que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclararão dos/as candidatos/as negros/as;
A Portaria Nº 169/2019 (Gabinete da Reitoria), de 5 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os Processos seletivos da UFBA/CPHA;
TORNA PÚBLICO:
O Anexo de Convocação para Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), do Processo Seletivo do Gabinete da Reitoria, Edital 01/2024, nos seguintes termos:
1.DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):
- Os/As candidatos/as selecionados/as na modalidade das cotas reservadas a pessoas pretas/pardas, conforme Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Lei nº 14.723 de 13 de novembro de 2023, e seus instrumentos regulamentares, que dispõem sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de educação superior deverão apresentar Autodeclaração Étnico-Racial. Esse documento deverá ser preenchido e assinado no ato do procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda), nos termos da Portaria nº 169/2019, de 5 de dezembro de 2019 – Reitoria.
2.DA OBRIGATORIEDADE DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):
- Os/As candidatos/as convocados/as a ocuparem as vagas de que trata este Anexo, deverão, obrigatoriamente, realizar os procedimentos para a Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda) que será realizada pela comissão constituída.
- É de inteira responsabilidade do/a candidato/a verificar o cronograma a ser publicado no sítio www.ufba.br Esta etapa é obrigatória e a não realização do procedimento por parte do/a candidato/a irá acarretar perda de sua vaga no processo atual seletivo.
3.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA):
- O processo de heteroidentificação presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) é uma atividade conjunta desta unidade e da Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de pessoas negras.
- Conforme o estabelecido no Edital Gabinete da Reitoria 01/2024 ficam CONVOCADOS/AS os/as candidatos/as habilitados/as para a heteroidentificação Presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda).
3.2.1 Os/As candidatos/as convocados/as para o Procedimento de Heteroidentificação Presencial Complementar a Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda) deverão comparecer, presencialmente, munidos (as) de documento de identificação válido com foto atual - RG, CNH ou Carteira de Trabalho no horário e local de comparecimento serão publicados no sítio www.ufba.br em 22 de novembro de 2024.
- O/A candidato/a que não comparecer à etapa presencial, conforme item 3.2.1, será eliminado/a, dispensada a convocação suplementar.
- Serão consideradas as características fenotípicas do/a candidato/a ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
- Serão indeferidas autodeclarações que não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), ainda que tenham sido selecionados/as e independentemente de alegação de boa-fé, dispensada a convocação suplementar.
- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso de envio das fotos e documentos.
- O não encaminhamento dos documentos ou o indeferimento do processo de Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda) de que trata este anexo implicará na perda da vaga reservada aos/às candidatos/as negros/as e a consequente eliminação no Processo Seletivo.
- A eventual confirmação da veracidade da autodeclaração do/a candidato/a em outro certame público realizado, por qualquer instituição federal de ensino, não dá direito a aprovação automática na verificação realizada no âmbito deste anexo, nem se constitui como presunção de veracidade da Autodeclaração prestada neste certame.
-
Ficam isentos/as de participação neste procedimento de heteroidentificação candidatos/as classificados/as que já participaram de procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras (preta ou parda) em processo seletivo anterior para ingresso por reserva de vagas para a UFBA.
- O/A candidato/a que esteja na condição prevista pelo item 3.9 deverá informar, dentro do período de inscrição, por intermédio de envio de mensagem para o endereço de e-mail: heteroidentificacaocpha@gmail.com, de que já participou de processo seletivo anterior para ingresso por reserva de vagas, preenchendo obrigatoriamente no campo assunto: “GABINETE DA REITORIA EDITAL 01/2024” e informando no corpo do e-mail o processo seletivo em que realizou a Heteroidentificação, bem como nome completo e CPF.
- A alegação de ancestralidade, mazelas sociais ou quaisquer outros elementos sociais e históricos, não é cabível no procedimento de Heteroidentificação Presencial Complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), uma vez que a comissão avaliadora pautará sua análise por critérios exclusivamente fenotípicos, identificando quais são os indivíduos alcançados pelas políticas de ações afirmativas promovidas pela lei nº 12.288/10 (Estatuto da Igualdade Racial), destacando-se o Art. 4º.
4.DO RESULTADO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO PRESENCIAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)
4.1 O resultado do procedimento de heteroidentificação presencial complementar à Autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) será publicado junto ao nome do/a candidato/a, informando se foi: DEFERIDO/A, INDEFERIDO/A, ELIMINADO/A, ISENTO/A DEFERIDO/A ou ISENTO/A INDEFERIDO/A, conforme emissão de parecer da comissão. A divulgação do resultado será no site www.ufba.br, em 02 de dezembro de 2024.
- O parecer será assinado somente pelos/as integrantes titulares da comissão e comporá os arquivos do Gabinete da Reitoria Edital 01/2024.
- Será indeferida a inscrição do/a candidato/a concorrente que, nas vagas reservadas a candidatos/as autodeclarados/as como pessoas negras (pretas ou pardas):
- não forem deferidos/as no procedimento de Heteroidentificação Presencial complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) pela comissão;
- não cumpram as orientações deste anexo;
- não assinem a autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda).
5.DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DE QUE TRATA O ITEM 2
- O/A candidato/a poderá interpor recurso exclusivamente contra o resultado da Heteroidentificação
Presencial complementar à Autodeclaração como Pessoa Negra (Preta ou Parda), mediante exposição
de motivos fundamentados, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado. A data final para apresentação do recurso será divulgada juntamente com a publicação do resultado. O texto do recurso será de redação livre, a critério do/a candidato/a, devendo conter seu nome, número de matrícula e curso no qual está inscrito/a.
5.2 O recurso deverá ser direcionado à Comissão Recursal em 03 e 04 de dezembro de 2024, obedecendo as instruções a serem divulgadas juntamente com o resultado da Heteroidentificação Presencial complementar à Autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), endereçada, exclusivamente, ao e-mail: heteroidentificacaocpha@gmail.com, preenchendo obrigatoriamente no campo assunto: Recurso Heteroidentificação Processo Seletivo do Gabinete da Reitoria Edital 01/2024.
5.3. O resultado definitivo dos recursos será divulgado no site www.ufba.br em 16 de dezembro de 2024.
5.4 Os/As candidatos/as que tiverem a autodeclaração DEFERIDA, após o recurso, serão convocados/as para as próximas etapas.
5.5. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
Salvador/BA, 4 de novembro de 2024.
Joseny Marques Freire Chefe de Gabinete da Reitoria em exercício