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Horas Extras Incorporadas - Nota da Pró-reitoria de Desenvolvimento de Pessoas

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Acerca da suspensão do pagamento das Horas Extras Incorporadas (HEI) a um grupo de servidores técnico-administrativos da UFBA a partir do mês de janeiro de 2021, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas - PRODEP vem a público esclarecer que:

  1. Tal suspensão é produto de decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que cabe à Administração Central da UFBA cumprir, sob pena de responsabilização e aplicação de sanções à Universidade e seus gestores pelos órgãos federais de auditoria e controle da administração pública;
     
  2. A Procuradoria Federal no Estado da Bahia determinou a suspensão do pagamento das HEI a partir de fevereiro de 2020 – há praticamente 1 ano, portanto –, e tal suspensão só não havia sido ainda efetivada por ação da PRODEP, que solicitou à Procuradoria Federal no Estado esclarecimentos acerca dos cálculos para a aplicação da supressão da referida parcela remuneratória. Em dezembro de 2020, porém, foram encaminhadas pela Procuradoria Federal junto à UFBA as orientações necessárias e suficientes, que, assim, culminaram com a exclusão da parcela das Horas Extras Incorporadas na folha de pagamento de janeiro de 2021;
     
  3. Em questões de natureza judicial, a Reitoria da UFBA orienta-se e faz-se representar pela Procuradoria Federal junto à Universidade, Órgão da Advocacia Geral da União, em cumprimento ao artigo 10 da Lei 10.480/2001. É este, portanto, o ente que se coloca entre a Justiça e a Universidade, não estando ao alcance de Pró-Reitores ou mesmo do Reitor arbitrar acerca do cumprimento de decisões judiciais;
     
  4. Por esses motivos, são infundadas e injustas as acusações que o Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Universidades Públicas Federais no Estado da Bahia (ASSUFBA) fez circular em seu site e em suas redes sociais nos últimos dias, já que tais peças parecem pretender transferir à Reitoria a responsabilidade pelo prejuízo a seus associados, ignorando gestos de apoio e a própria impossibilidade de descumprimento de determinação judicial por parte da Universidade;
     
  5. Aberta, como sempre esteve, ao diálogo com a categoria dos técnico-administrativos, a PRODEP, mais uma vez, coloca-se à disposição dos servidores alcançados pela decisão judicial para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.