DEFESA DA DEMOCRACIA E DA UNIVERSIDADE - Nota da Andifes
No dia 10 de junho de 2020, o Brasil foi surpreendido pela edição da Medida Provisória 979. Diante das inconstitucionalidades e dos evidentes efeitos deletérios sobre a democracia brasileira e a autonomia universitária, a sociedade brasileira manifestou, nesse mesmo dia, sua decidida oposição a tal Medida. Entidades da sociedade civil, os diversos meios de comunicação e, especialmente, o parlamento brasileiro entenderam logo a gravidade do dispositivo, que configurava uma verdadeira intervenção em universidades e institutos federais. Desse modo, demonstraram claramente sua contrariedade e se irmanaram em uma decidida resistência ampla e democrática. Cabe destacar, então, a rápida reação de vários parlamentares, na Câmara dos Deputados e no Senado da República, que, em uma articulação suprapartidária, tomaram iniciativas legislativas e jurídicas para cessar os efeitos da Medida Provisória.
Necessário registrar que atualmente não há vácuo legal para a manifestação da vontade das comunidades universitárias na escolha de dirigentes das universidades federais. A Medida Provisória, portanto, nada viria a curar, antes ferindo fundamente a autonomia de cada instituição. Desse modo, sua devolução foi uma atitude extrema, mas necessária, que restabelece a vigência de normas de composição de listas tríplices praticadas há mais de duas décadas em nossas universidades.
A Andifes, em nome das universidades federais, congratula-se com todos que cerraram fileiras em defesa do Estado Democrático de Direito e de nossa Constituição Federal. Reconhecemos, de modo especial, a atenção e os atos dos presidentes Rodrigo Maia e David Alcolumbre. Abrigados sob o preceito constitucional da independência e harmonia entre os poderes, acolheram o sentimento amplamente majoritário da sociedade e reafirmaram o valor elevado e incondicional da autonomia da universidade pública e da democracia em nosso país.
Brasília, 12 de junho de 2020
João Carlos Salles
Presidente da Andifes