Os pesquisadores da UFBA têm prazo até 5 de novembro de 2018 para habilitarem suas pesquisas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), no endereço eletrônico: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx.
O SisGen e a Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015) foram temas da palestra de Fábio Silva Macedo, especialista da Secretaria de Inovação e Negócios da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), na terça-feira, 9 de outubro, no auditório do Pavilhão de Aulas Glauber Rocha – PAF III.
Todos os projetos de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico que acessaram o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado precisam se cadastrar na plataforma eletrônica do Sisgen, sob pena de sanções previstas em lei. É importante ressaltar que essa legislação não se aplica ao material genético humano.
“Patrimônio genético envolve informações de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”, disse Fábio Macedo, explicando que são alcançadas pela lei espécies encontradas no território nacional, que existem em ecossistemas e habitat naturais, e ainda espécies domesticadas ou cultivadas, incluindo espécies exóticas introduzidas no território nacional que formem populações espontâneas e que tenham adquirido características definitivas próprias no país.
A Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação (Propci) informa que a UFBA se encontra devidamente cadastrada no sistema e, que os pesquisadores da instituição já podem acessar a página do SisGen, instalar o módulo de segurança, fazer seu cadastro de usuário e aguardar o e-mail de confirmação do vínculo com a UFBA. Após confirmação do vínculo institucional, será possível cadastrar as pesquisas, remessas e envio. Mais informações estão disponíveis no site: http://www6.nit.ufba.br/
Na UFBA, o cadastro de acesso deve ser feito somente pelo coordenador da pesquisa ou supervisor do projeto do pós-doutorado. Portanto, os cadastros de acesso devem ser realizados por um servidor (professor ou técnico) da universidade que coordene o respectivo projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico.
As atividades de acesso realizadas após a vigência da lei devem ser cadastradas. Desse modo, o usuário que requereu direito de propriedade intelectual, explorou economicamente produto acabado ou material reprodutivo, ou divulgou resultados finais ou parciais em meios de científicos ou de comunicação, entre 17 de novembro de 2015 e a data de disponibilização do SisGen (06/11/2017), deve cadastrar as atividades de acesso ou de remessa de amostra e notificar o produto acabado ou o material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.
Já os pedidos de autorização de acesso que estavam em tramitação, devem ser adequados aos termos da referida Lei. As atividades que foram realizadas na vigência da Medida Provisória nº 2.186-16, 2001 (de 30/06/2000 a 17/11/2015), sem autorização de acesso, têm o mesmo prazo para serem regularizadas.
Fábio Macedo ressalta que o marco legal da biodiversidade brasileira, que está vinculado à Convenção da Diversidade Biológica, tem como objetivos “a conservação da biodiversidade biológica, utilização sustentável de seus componentes e repartição justa dos benefícios da utilização dos recursos genéticos”. A Convenção reconhece a soberania nacional sobre a biodiversidade, assim como os direitos das comunidades indígenas e locais sobre seus conhecimentos.
Na palestra, o especialista da Embrapa explicou que antes da regulamentação da Lei da Biodiversidade, apenas era necessária autorização junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para o desenvolvimento dessas pesquisas. Com a nova legislação, é obrigatório tanto autorização quanto cadastro no Sistema. Em alguns casos específicos, cujo cadastro das atividades depende do lançamento de uma segunda versão do Sisgen (ainda não disponibilizada), haverá um prazo diferenciado para registrar as pesquisas.
É o caso do prazo para cadastro das pesquisas em filogenia, taxonomia, sistemática, ecologia, biogeografia e epidemiologia, que, conforme Resolução nº 10/2018 e Orientação Técnica nº 5/2018 do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen), não se encerrará em 05/11/2018. O CGen ainda informará o novo prazo.
Todas as especificidades relacionadas ao tema poderão ser esclarecidas em uma oficina que será realizada pela PROPCI durante o Congresso da UFBA, programada para o dia 18/10, às 14 horas, na sala 302 do PAF-I, quando será oferecida orientação para os pesquisadores cadastrarem as suas pesquisas.
Como referência para identificar as espécies da biodiversidade brasileira, foram sugeridas algumas listas, como as Listas de Espécies da Flora e da Fauna do Brasil, que se encontram, respectivamente, nos sítios eletrônicos www.floradobrasil.jbrj.gov.br e http://fauna.jbrj.gov.br.
Essas listas, contudo, não são exaustivas e estão em constante atualização. Recomenda-se que um profissional especialista no grupo taxonômico de interesse seja consultado caso permaneçam dúvidas sobre a classificação taxonômica de determinada espécie, variedade ou raça como parte da biodiversidade brasileira.
Fábio Macedo também orientou quanto à relação das pesquisas com o conhecimento tradicional associado (CTA), que pode ser de origem identificável ou não, a depender de sua vinculação com as populações indígenas, comunidades ou agricultores tradicionais.
“Para CTA de origem identificável, é necessário obter consentimento prévio informado junto às comunidades, esclarecendo, em linguagem acessível, os impactos sociais, culturais e ambientais decorrentes da execução da atividade, direitos e responsabilidades de cada uma das partes, e também o uso que se pretende dar ao conhecimento”, ressalta.
A palestra abordou ainda informações relativas ao envio e remessa de amostras para o exterior e à exploração econômica dos resultados das pesquisas. Foram apresentadas as condições para repartição dos benefícios, que envolvem contrapartidas monetárias, com destinação ao Fundo de Repartição de Benefícios (FNRB), e não monetárias, com ações que envolvem, por exemplo, projetos de conservação de florestas.
O momento final do evento foi destinado para bate-papo com o público, quando foi possível esclarecer dúvidas e contribuir para um trabalho de qualidade, com responsabilidade e ética. Através do SisGen, todas as pesquisas são registradas junto ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, autoridade nacional, com função normativa, deliberativa, consultiva e recursal, que é presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e conta com representantes do setor empresarial, do setor acadêmico, e de populações indígenas, comunidades e agricultores tradicionais.