Segundo o Artº 3 da Portaria de gabinete UFBA n.º 112/ 2026
Art. 3º Cada Unidade Universitária ou Órgão da UFBA poderá instituir uma subcomissão da CRSC-PCCTAE, que terá por finalidade:
I - assessorar os servidores técnico-administrativos da Unidade Universitária ou Órgão na coleta de documentos comprobatórios e elaboração do requerimento para compor a solicitação do RSC-PCCTAE;
II - esclarecer dúvidas com a CRSC-PCCTAE sobre requisitos e/ou documentos necessários para o RSC-PCCTAE;
III - esclarecer dúvidas da RSC-PCCTAE quanto à análise de documentos apresentados pelos servidores técnico-administrativos.
§ 1º O quantitativo de membros da subcomissão e o período de atuação deverão ser definidos pelo dirigente da Unidade Universitária ou Órgão.
§ 2º A subcomissão não poderá deliberar sobre a concessão do RSC-PCCTAE, responsabilidade esta que cabe exclusivamente à CRSC-PCCTAE.
Subcomissões Instituídas UFBA
- ICTI
- ISC
- Escola de Belas Artes
- HOSPMEV
- PROAE
- Escola de Enfermagem
- IMRS
- PFUFBA
- CCS
- EMUS
- FACOM
- FFCH
- FMB
- IMS-CAT
- FACED
- HUPES
- FOUFBA
- PRODEP
- SIBI
- SUPAC
- Faculdade de Economia
- MCO